
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP) apresentou, em conjunto com o deputado federal Lula da Fonte (PP), um projeto de lei que estabelece prazos máximos para que operadoras de planos de saúde respondam solicitações de consultas, exames, cirurgias, internações e tratamentos. A proposta também amplia a responsabilização das empresas por atrasos, negativas indevidas e descumprimento de decisões judiciais.
De acordo com o texto, atendimentos de urgência e emergência deverão receber autorização imediata. Para tratamentos oncológicos, o prazo máximo de resposta será de 48 horas. Os demais procedimentos também terão prazos definidos para análise e autorização.
Segundo Eduardo da Fonte, a iniciativa busca garantir maior proteção aos usuários dos planos de saúde e evitar que pacientes tenham seus tratamentos comprometidos pela demora das operadoras.
“O paciente não pode esperar enquanto sua saúde se agrava. O projeto garante mais rapidez, transparência e respeito aos beneficiários dos planos de saúde”, afirmou o parlamentar.
A proposta determina ainda que toda negativa de cobertura seja formalmente justificada pela operadora, com a indicação do motivo da recusa, da cláusula contratual aplicada e da norma utilizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Outro ponto previsto no projeto é o reembolso integral ao paciente que precisar custear o procedimento por conta própria em razão de atraso injustificado da operadora. O texto também assegura a possibilidade de indenização por danos materiais e morais nos casos em que houver prejuízos ao beneficiário.
A iniciativa foi construída com base em estudos e casos analisados pelo Conselho de Saúde da Federação União Progressista de Pernambuco, coordenado pelo médico Tarcísio Reis.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto poderá reforçar os mecanismos de proteção aos consumidores de planos de saúde e ampliar a fiscalização sobre o cumprimento dos direitos dos beneficiários.