Terça, 14 de Julho de 2026
24°C 27°C
Olinda, PE
Publicidade

*TERESA LEITÃO ESTRÉIA NA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO SENADO*

*Destacando a aprovação do Plano Nacional de Educação, que avalia como “uma política estruturadora da Educação”, e do Plano Nacional de Cultura*

Por: Redação Fama Fonte: Redação famamax
11/03/2025 às 20h54 Atualizada em 11/03/2025 às 21h03
*TERESA LEITÃO ESTRÉIA NA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO SENADO*
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) teve hoje sua primeira reunião sob a presidência da senadora Teresa Leitão (PT). A parlamentar pernambucana, que tem trajetória política reconhecida na defesa da educação pública e da valorização dos profissionais da educação, iniciou a sessão registrando estar honrada com a missão. Anteriormente já havia reconhecido os desafios a serem enfrentados e apontou as prioridades para este ano, destacando a aprovação do Plano Nacional de Educação, que avalia como “uma política estruturadora da Educação”, e do Plano Nacional de Cultura. 

A reunião começou com a apresentação do relatório do biênio passado, quando a CE foi presidida pelo senador Flávio Arns com uma atuação elogiada pelo compromisso com a causa e pela produtividade.

Presente ao encontro, Flávio Arns falou que considerava a CE “a mais importante comissão do Senado”, visto que a educação tem poder de modificar o Brasil em 18 anos, se forem dadas as condições necessárias.

A nova presidente foi celebrada pelos colegas. Jorge Kajuru, que não integra a comissão, mas foi acompanhar a votação de um projeto de sua autoria, disse que tinha certeza absoluta de que a senadora, “pernambucana, guerreira, também acima da média como Senadora da República, fará história nesta Comissão”.

PNAE

Um dos projetos analisados e aprovados na sessão foi o PL 2005/2023. De autoria do senador Beto Faro e relatado pela senadora Teresa Leitão, o projeto oferece garantia para que as associações e sindicatos de trabalhadores rurais familiares possam atuar pelo cumprimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Pelo projeto, os entes públicos devem informar às entidades quando não for cumprida a cota mínima de 30% de alimentos adquiridos da agricultura familiar.

O art. 14 da Lei 11.947/2009 estabelece que, do total dos recursos financeiros repassados pela União aos entes subnacionais no âmbito do Pnae, pelo menos 30% devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Há prioridade definida em lei aos assentamentos da reforma agrária, às comunidades tradicionais indígenas, às comunidades quilombolas e aos grupos formais e informais de mulheres.

Teresa Leitão argumenta, em seu relatório, que esse índice de 30% não tem sido cumprido em muitas localidades. As entidades já têm direito a obter a informação sobre o cumprimento ou não dessa lei. No entanto, o novo projeto aprovado hoje na CE cria para o ente público a obrigação de informar o não cumprimento da lei, e oferece às entidades o poder de contestar a aquisição que não atender à norma.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias