
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu direito de resposta à Frente Popular de Pernambuco após uma propaganda veiculada pela campanha de Raquel Lyra (PSD) descontextualizar informações contra a candidatura de João Campos (PSB). Por unanimidade, a corte reformou uma decisão de primeira instância e reconheceu que uma peça de 30 segundos da coligação da governadora extrapolou a crítica política ao usar informações inverídicas para atrelar o candidato do PSB à gestão anterior do partido no estado.
A Justiça avaliou que o guia eleitoral de Raquel transformou notícias sobre investigações policiais em afirmação categórica de "desvio de recurso público" e atribuiu exclusivamente ao Governo do Estado um levantamento de 1.547 obras paralisadas que abrangia também 154 municípios, apontando suposta responsabilidade a João Campos. O desembargador Fernando Braga Damasceno, relator da ação, enfatizou em seu voto que a utilização de fragmentos de notícias não autoriza a produção de conclusões factuais falsas ou manipuladas pela edição.
Com a decisão, a Frente Popular terá direito a veicular inserções de resposta de 30 segundos no horário eleitoral gratuito da coligação adversária, cobrindo o bloco das 18h às 24h na televisão. O colegiado adequou a dosimetria para conceder o tempo proporcional exato ao número de veiculações ofensivas comprovadas nos autos, resultando no total de 19 inserções, com nove minutos e 30 segundos na TV, além do desdobramento de 53 inserções no rádio.
Segue a decisão, consta toda a sentença em nossa redação jurídica.

