
A Justiça determinou a suspensão dos efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olinda para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público e faz referência expressa à Ação Popular nº 0004789-40.2026.8.17.2990, movida por Antônio Campos.
A decisão reconhece a conexão entre as duas ações, que questionam a validade constitucional da eleição antecipada da Mesa Diretora. Segundo o magistrado, os processos apresentam “idêntica causa de pedir e pedido substancialmente coincidente”.
Apesar de reconhecer a conexão, o juiz não determinou a reunião formal dos processos. A justificativa é que a Ação Popular e a Ação Civil Pública possuem regimes jurídicos próprios, legitimados diferentes e polos passivos que não coincidem integralmente. Como os dois processos estão sob a análise do mesmo magistrado, foi determinada a tramitação coordenada dos feitos, com julgamentos harmônicos, sem reunião formal dos autos.
Decisão considera mudança no cenário
A decisão também analisa a liminar que havia sido anteriormente negada na Ação Popular, inclusive com referência ao Agravo de Instrumento nº 0006464-50.2026.8.17.9000, em tramitação no Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Na ocasião, a negativa considerou a ausência de periculum in mora, uma vez que, em março de 2026, ainda faltavam cerca de dez meses para o início do mandato para o qual a Mesa havia sido eleita.
Agora, segundo o magistrado, o cenário temporal é diferente. Com a aproximação de outubro de 2026, período apontado na decisão como marco para uma nova eleição válida, o risco de que o processo perdesse sua utilidade caso a eleição anterior permanecesse produzindo efeitos passou a ser considerado concreto.
Eleição antecipada
A eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 havia escolhido o vereador Ricardo Sousa para comandar a Câmara Municipal de Olinda. O pleito ocorreu de forma antecipada e passou a ser questionado judicialmente quanto à sua validade.
Com a nova decisão, ficam suspensos os efeitos da eleição questionada até o julgamento das ações.
A decisão judicial também determina a ciência das partes envolvidas, incluindo o presidente da Câmara, Saulo Holanda, e o Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O caso deverá continuar sendo analisado pelo Judiciário, com tramitação coordenada entre a Ação Civil Pública do Ministério Público e a Ação Popular apresentada por Antônio Campos.
Existe prazo para a apresentação de recursos, e nossa redação permanece à disposição das partes envolvidas para eventuais esclarecimentos ou manifestações.
Segue a ação, na íntegra.




