
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei nº 1762/2025, de autoria do deputado federal Lula da Fonte (PP-PE), segundo-secretário da Casa. A proposta assegura prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) para pais, mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes neuroatípicos, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
O objetivo é aliviar a carga financeira de famílias que arcam com despesas permanentes relacionadas a tratamentos médicos, terapias e educação especializada.
“A proposta é uma medida de justiça e sensibilidade com quem já enfrenta tantos desafios no dia a dia. A restituição do IR pode parecer simples para alguns, mas para essas famílias, faz muita diferença”, justificou Lula da Fonte.
O parecer favorável foi apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), relatora da matéria. Em seu relatório, ela ampliou o alcance do benefício, incluindo também os responsáveis por pessoas com deficiência, independentemente da idade, e por indivíduos com transtornos de aprendizagem, como a dislexia.
A parlamentar destacou que a legislação atual só prevê prioridade na restituição para o contribuinte com deficiência, sem contemplar seus responsáveis, que muitas vezes são quem assumem os custos relacionados ao cuidado e bem-estar dessas pessoas.
“O projeto corrige uma lacuna legal e está em sintonia com a Lei Berenice Piana, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e os princípios constitucionais de proteção à infância e à dignidade humana”, afirmou Bittencourt.
Com a aprovação na CPD, o projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde tramitará em caráter conclusivo. Se aprovado sem recursos para apreciação em plenário, poderá seguir diretamente para o Senado Federal.
A expectativa é de que a nova regra entre em vigor já no exercício seguinte à sua publicação.
Edição: FAMA