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ANTÔNIO CAMPOS PROTOCOLA PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA MIRELLA ALMEIDA E SEU VICE, NA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA.

O pedido seguiu com cópia para o presidente da Casa e para o secretário geral.

Por: Redação Fama Fonte: Redação famamax
19/06/2025 às 11h07 Atualizada em 19/06/2025 às 02h20
ANTÔNIO CAMPOS PROTOCOLA PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA MIRELLA ALMEIDA E SEU VICE, NA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA.
Divulgação

O advogado e escritor Antônio Ricardo Accioly Campos protocolou, nesta quarta-feira (19/06/2025), um pedido de impeachment da Prefeita de Olinda, Mirella Almeida, e do Vice-Prefeito, Chiquinho, com base no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967.

A denúncia apresentada aponta o descumprimento da Lei de Acesso à Informação e a violação ao princípio constitucional da transparência administrativa, diante da omissão da Prefeita em fornecer dados essenciais da Comissão de Transição e da real situação financeira do município. Segundo o autor, as poucas informações prestadas até o momento foram “uma peça de ficção”, desrespeitando a legislação e prejudicando o direito da sociedade à verdade.

Antônio Campos destaca que a denúncia configura infrações político-administrativas graves, passíveis de perda de mandato.

A Câmara de Olinda tem o dever de abrir o procedimento, cumprir o rito legal e, ao final, cassar a Prefeita e o Vice. O clima na Câmara é muito ruim para Mirella, diante de seu desgoverno. Tenho confiança de que o Presidente da Câmara tem preparo e responsabilidade para conduzir a cidade até a realização de novas eleições. Caso a Câmara não abra o processo em prazo razoável, ou arquive a denúncia de forma infundada, entrarei com um mandado de segurança para garantir a abertura do processo, o que espero que não seja necessário”, afirmou Antônio Campos.

Olinda, 19 de junho de 2025

 

*Entenda o Processo de Impeachment Municipal*

Qualquer cidadão do município pode apresentar um pedido de impeachment contra o prefeito, o vice-prefeito ou até mesmo vereadores. Esse direito está garantido pela Lei Federal nº 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade, e também pela legislação municipal, como a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

*Base Legal*

O artigo 14, §1º da Lei nº 1.079/50 estabelece que qualquer cidadão pode denunciar o prefeito por crime de responsabilidade.

Além disso, o Decreto-Lei nº 201/1967, que trata especificamente da responsabilidade de prefeitos e vereadores, detalha as infrações político-administrativas que podem motivar um processo de impeachment.

*Requisitos Formais da Denúncia*

Para que o pedido seja considerado válido, alguns requisitos formais precisam ser atendidos:

Identificação completa do denunciante: Nome, CPF e endereço.

Exposição clara dos fatos: Relato objetivo das condutas que configuram crime de responsabilidade.

Fundamentação jurídica: Indicação das leis ou princípios violados.

Provas: Documentos, testemunhos ou outros elementos que comprovem os fatos narrados.

Pedido expresso: Deve constar o requerimento de instauração do processo por crime de responsabilidade.

Reconhecimento de firma: A assinatura do denunciante precisa ser reconhecida em cartório.

*Tramitação na Câmara*

Após o protocolo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal analisa se o pedido preenche os requisitos legais e decide sobre a sua admissibilidade.

Se for aceito, a Câmara instaura uma Comissão Processante, que será responsável pela apuração dos fatos e pela elaboração de um parecer.

Somente após o devido processo legal, com direito à ampla defesa e ao contraditório, o plenário da Câmara pode deliberar, em votação, sobre a cassação do mandato.

*Importante*

O simples fato de qualquer cidadão poder apresentar o pedido não significa que o impeachment será automaticamente instaurado.

A decisão de abrir ou não o processo cabe aos vereadores, que devem avaliar se existem elementos mínimos de prova e relevância jurídica para a abertura.

Nossa redação irá acompanhar o caso.

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