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*JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DO VEREADOR MILCON RANGEL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO EM OLINDA*

*Decisão da 10ª Zona Eleitoral aponta uso de material não declarado e doações irregulares durante campanha de 2024. Vereador também foi declarado inelegível por oito anos.

Por: Redação Fama Fonte: FAMA
14/05/2025 às 15h03 Atualizada em 14/05/2025 às 15h50
*JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DO VEREADOR MILCON RANGEL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO EM OLINDA*
Reprodução Instagram

Olinda (PE) – A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Milcon Rangel (MDB) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos na campanha de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Célia Gomes de Morais, da 10ª Zona Eleitoral de Olinda, que acatou os argumentos apresentados pelo Partido Progressista (PP), autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600371-62.2024.6.17.0010).

Prestação de contas incompatível- De acordo com a sentença, o vereador declarou apenas R$ 1.300,00 em sua prestação de contas, valor supostamente destinado à aquisição de 100 bandeiras. No entanto, diligências judiciais e depoimentos colhidos por gráficas e fornecedores revelaram que a campanha utilizou grande quantidade de material de propaganda não declarado, como santinhos, adesivos, faixas e outras bandeiras.

Doações irregulares e ausência de notas fiscais- Gráficas ouvidas no processo relataram o fornecimento de materiais sem emissão de nota fiscal, o que aponta para possíveis doações indiretas de pessoas jurídicas — prática proibida pela legislação eleitoral. A Justiça considerou esse fato como uma violação grave das regras de financiamento de campanha.

Defesa não apresentou provas- A defesa de Milcon alegou que parte do material teria sido fornecido pela chapa majoritária (em formato de campanha casada), e que o restante foi fruto de doações estimáveis feitas por apoiadores. Contudo, a juíza rejeitou os argumentos por falta de comprovação documental e afirmou que houve "desequilíbrio na disputa eleitoral" em virtude dos recursos não contabilizados oficialmente.

Cassação e inelegibilidade - Com a decisão, Milcon Rangel perde o mandato de vereador e foi declarado inelegível por oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990, a partir do pleito de 2024. A medida representa uma sanção grave e impede sua participação em novas eleições nesse período.

Suplente ou nova eleição? TRE-PE deve decidir - A sentença não definiu se haverá recontagem de votos, posse do suplente imediato ou nova eleição. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deliberar sobre o preenchimento da vaga após o trânsito em julgado do processo.

Investigação criminal- A decisão faculta  o Ministério Público Eleitoral a extrair cópias do processo para possível apuração de crimes eleitorais e administrativos correlatos, como falsidade ideológica eleitoral.

A defesa do vereador ainda pode recorrer da decisão .

Nossa redação jurídica possui a decisão da juíza.  A AIJE, corre em segredo de justiça. 

Continuamos acompanhando o caso.

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