
A menos de 24 horas da eleição suplementar em Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, o prefeito interino e candidato à reeleição, Eduardo Batista (Avante), sofreu um revés na Justiça Eleitoral. A juíza Clenya Pereira de Medeiros, da 25ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido feito por Batista para restringir a presença do ex-prefeito Eduardo Honório (UB) nos locais de votação, classificando a solicitação como tentativa de “censura prévia” e de “indevida restrição à liberdade de expressão e de locomoção”.
No pedido, Batista queria que Honório, que apoia o candidato Marcilio Régio (PP), fosse impedido de circular em sessões eleitorais ou nas suas proximidades, podendo comparecer apenas para votar, em tempo estritamente necessário. Caso descumprisse a determinação, o ex-prefeito estaria sujeito a uma multa de R$ 100 mil por cada “flagrante”.
Ao negar o pedido, a magistrada destacou que medidas inibitórias em período eleitoral devem ser aplicadas com cautela e baseadas em situações concretas, sob pena de violar garantias constitucionais. “A utilização de tutelas inibitórias no âmbito eleitoral deve ser feita com cautela, de forma específica e com base em situações concretas, para não incorrer em restrições genéricas à liberdade dos cidadãos”, escreveu na decisão.
Na decisão, a juíza resgatou, inclusive, posicionamento do Supremo Tribunal Federal: "a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público" (ADPF 130, rel. Min. Ayres Britto, DJE 6.11.2009)”. E também foi além ao afastar perigo de dano, “pois o poder de polícia exercido no dia da eleição é capaz de resguardar a fiscalização”.



