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*CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA EMITE NOTA OFICIAL SOBRE O OCORRIDO COM A VEREADORA EUGÊNIA LIMA*

*A Nota foi baseada no pronunciamento feito pela parlamentar nas redes sociais*

Por: Redação Fama Fonte: Redação famamax
12/03/2025 às 11h37 Atualizada em 12/03/2025 às 12h17
*CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA EMITE NOTA OFICIAL SOBRE O OCORRIDO COM A VEREADORA EUGÊNIA LIMA*
Reprodução

A Câmara Municipal de Olinda emitiu uma Nota Oficial sobre o ocorrido com a vereadora Eugênia Lima (PT) durante a sessão ordinária da última terça-feira (11), na qual a parlamentar diz ter ter sido vítima de violência de gênero.

Nota oficial

A *Câmara Municipal de Olinda*, diante da publicação feita pela vereadora Eugenia Lima em suas redes sociais sobre questões regimentais inerentes ao livro de oradores nas sessões ordinárias, vem esclarecer e trazer a verdade dos fatos a toda a sociedade.

As federações de partidos tem natureza jurídica de associação com duração mínima de 04 anos e abrangência nacional.

Tem estatuto e CNPJ próprios, se tornando, portanto, pessoa jurídica única.

Aos partidos que a integram é garantida a preservação de sua identidade, mas a atuação eleitoral e parlamentar é uma, indissolúvel.

Vejamos o que diz a justiça eleitoral em uma nota explicativa:

*”Durante os trabalhos legislativos, as federações se equiparam a um partido no que diz respeito à formação de comissões legislativas, bancadas, atuação de lideranças e punições, de acordo com o previsto no estatuto da federação e no regimento interno da respectiva casa.”*

A lei dos partidos políticos (Lei nº 9096/1995) em seu artigo 11-A, § 1º diz que aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar, como se observa a seguir:

“Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, *atuará como se fosse uma única agremiação partidária.*

§ 1º *Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.*

Portanto, no âmbito das atividades legislativas na Câmara Municipal de Olinda, a federação será tratada como uma única representação partidária para todos os efeitos, conforme dispõe a legislação vigente.

No caso específico da 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11/03/2025, após inscrição dos 06 (seis) oradores titulares, haviam os seguintes inscritos, de forma suplementar para o caso de alguma desistência de um dos titulares, nesta ordem:

7º - Eugênia Lima - Federação PT/PV/PC do B

8º - Ricardo Sousa - Avante

9º - Marcio Barbosa - Avante

Nenhum dos 03 parlamentares acima faziam jus ao tempo, pois suas representações partidárias já haviam utilizado os 15 minutos:

Pelo Avante, o vereador Biai utilizou todo o tempo.

Pela Federação, o vereador Labanca utilizou 10 minutos e concedeu 5 minutos para a vereadora Denise Almeida.

O regimento interno, em seu art. 91, determina que serão utilizados 06 tempos:

Art. 91. A inscrição de oradores para falar no Expediente far-se-á de próprio

punho, em livro especial e em ordem cronológica, no dia da reunião, assegurada a divisão proporcional aos *seis tempos entre os partidos*, de acordo com o número de oradores inscritos por bancada.

Portanto, não havia mais tempo a ser destinado a nenhum dos 03 que se inscreveram após o preenchimento das vagas destinadas ao livro de oradores, *pois suas bancadas/partidos/federação já haviam feito o uso dos respectivos tempos como explicado acima.*

Assim sendo, esclarecemos que não houve qualquer desrespeito ao regimento ou à legislação vigente e, muito menos, a qualquer parlamentar (independentemente do gênero), nem a qualquer partido.

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