Quinta, 16 de Julho de 2026
24°C 25°C
Olinda, PE
Publicidade

*ELEIÇÕES OAB-PE: INGRID ZANELLA É CONDENADA POR DISSEMINAR FAKE NEWS CONTRA ALMIR REIS*

*A Comissão Eleitoral considerou a declaração como uma acusação grave e infundada*

Por: Redação Fama Fonte: Redação famamax
29/10/2024 às 14h11 Atualizada em 30/10/2024 às 01h14
*ELEIÇÕES OAB-PE: INGRID ZANELLA É CONDENADA POR DISSEMINAR FAKE NEWS CONTRA ALMIR REIS*
Divulgação

*ELEIÇÕES OAB-PE*

A co-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, foi condenada, nesta terça-feira (29) por disseminação de fake news contra o candidato Almir Reis. O episódio, ocorrido em um evento de lançamento de chapa e amplamente replicado nas redes sociais, traz uma nova camada de tensão e indignação à disputa, tendo em vista as reiteradas ofensas que o grupo de Zanella vem disseminando em redes sociais, enquanto Almir Reis opta por manter uma campanha de cunho propositivo.

A decisão da Comissão Eleitoral condenou a atitude de Zanella e da chapa “Renovação Experiente” e ordenou a retirada imediata dos conteúdos difamatórios divulgados, além de conceder a Almir Reis o direito de resposta, que deverá ser cumprido no mesmo local, forma, tempo, periodicidade e formato dos conteúdos anteriores.

Conforme registrado nos autos, o ponto central do caso são declarações falsas feitas por Ingrid Zanella, nas quais acusou Almir Reis de ser “contra a democracia”. A Comissão Eleitoral considerou a declaração como uma acusação grave e infundada, ultrapassando o limite do debate ético, especialmente em uma eleição de classe, onde o respeito e a veracidade das informações são fundamentais.

A decisão reforça que, em contexto eleitoral na OAB, é terminantemente proibido aos candidatos divulgar, de forma intencional ou não, notícias falsas que atinjam a honra de concorrentes ou da própria instituição.” O relator do caso foi enfático ao afirmar que a expressão “antidemocrático” não apenas agrava a ofensa, mas deslegitima o adversário injustamente, configurando uma violação séria das normas éticas eleitorais.

A Comissão Eleitoral foi taxativa: Ingrid Zanella e sua chapa “Renovação Experiente” devem cumprir integralmente a ordem de retratação sob pena de sanções previstas pelo Provimento nº 222/2023 da OAB, o que poderá acarretar na sua inelegibilidade para as eleições previstas para o dia 18 de novembro.

Segue Decisão de Fake News 

Decisão - Fake News - Ingrid Zanella.pdf

 

Segue Petição inicial.

ID#9287779 - Petição inicial.pdf

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias