
"CASSAÇÃO DE MANDATO DOS VEREADORES DE OLINDA"
A decisão da corte eleitoral pernambucana, com base no entendimento recente sumulado pelo TSE sobre a fraude na cota de gênero, resultou na perda dos mandatos de quatro vereadores eleitos. Além da cassação dos diplomas eleitorais expedidos, houve também a cassação dos DRAPs (Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários) dos partidos envolvidos: CIDADANIA, PSC, PDT e PMN.
Como consequência, a votação obtida pelos vereadores cassados nas eleições de 2020 foi anulada, afetando toda a chapa registrada. Conforme a legislação e jurisprudência do TSE, isso implica a recontagem dos votos e o cálculo de um novo quociente eleitoral, com novos parlamentares assumindo os mandatos.
Outro ponto significativo na decisão foi a declaração de inelegibilidade de três mulheres, por terem contribuído para a fraude de gênero, ficando inelegíveis por oito anos, conforme o art. 22, XIV da LC 64/90.
Os próximos passos envolvem o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vale lembrar que, em regra, os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, ou seja, a execução do acórdão é imediata, com a posse dos novos vereadores ocorrendo imediatamente, tornando inevitável a saída do exercício legislativo.
Apesar da cassação, os ex-vereadores não foram declarados inelegíveis, podendo concorrer nas próximas eleições.
Por: Dr. Raphael Costa
Edição: FAMA