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ABUSO DE AUTORIDADE!

A AUTORIDADE PODE TUDO?

Por: Redação Fama Fonte: Redação: famamax
16/05/2024 às 14h51 Atualizada em 16/05/2024 às 15h59
ABUSO DE AUTORIDADE!
FOTO: Divulgação

Abuso de Autoridade

O que significa ter o poder, exercer o poder, significa ter como objetivo primordial de um governante, a sua manutenção, sendo o verdadeiro fim em sim mesmo, contrariando dessa forma à ideia de função pública, ou ainda à satisfação do interesse público.

O poder pelo poder, sem limites, o exercício deste de forma a se tornar um abuso, sempre foi uma realidade que se buscou combater, num passado não muito distante, tínhamos a percepção de que atos de abuso do poder tinha ligação apenas ao Poder Executivo, pois sempre fora considerado a fonte de todo o poder de fato. 

Porém com o Constituinte de 1988, os poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público adquiriram status diferenciados, com o aumento de suas estruturas maiores, com o aumento de pessoal, com o aumento de recursos financeiros. As possibilidades de abuso por parte desses poderes aumentaram. É naturalmente que o debate sobre formas de controlar melhor esses poderes fossem estimulados.

Apesar de já existir uma lei de combate ao abuso de autoridade, de 1965, se mostrava defasada, e a necessidade de expandir condutas descritas como abusivas, e ainda a necessidade de se estender a sua aplicação não só aos integrantes do Poder Executivo, mas também aos servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, de todos os Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público (MP).

Ao que se deve isso, a expansão de condutas tidas como abusivas, a mais integrantes da administração pública, como já pontuado a evolução das instituições do nosso pais ao longo dos anos, justificou a preocupação de acontecer desmandos típicos do Abuso do poder.

Com isso a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, revogou a antiga legislação nº 4.898, de 1965, após muitas discussões nas duas casas Legislativas e tentativas de veto total, a nova Lei de Abuso de Autoridade que veio ampliar as possibilidades de condutas abusivas pelos agentes públicos, dos demais poderes, como já pontuado anteriormente.

ABUSO DE AUTORIDADE!

A lei de Abuso de Autoridade, não apenas sofreu resistência para a sua aprovação no Congresso Nacional, como também fora fruto de críticas de magistrados, membros de Ministério Público, alegando que a legislação tolheria a atuação desses, principalmente no tocante ao combate a corrupção.

Apesar de toda polemica à época da aprovação da Lei de Abuso de Autoridade, é importante pontuar que a Lei ressalta que apenas será caracterizado o Abuso quando o ato for, comprovadamente, intencional com vistas a trazer benefício o autor ou que venha prejudicar outro. 

Assim a mera divergência de interpretação de fatos ou ainda das normas legais não se configura, por si só, conduta criminosa.

Contudo, não existe dúvidas de que a antiga lei de abuso de autoridade a revogada Lei Federal nº 4.898/1965, não só pelas penas, que eram baixas e sem nenhum poder de fazer com que se perdesse a intenção de cometer o ato de abusivo.

Assim se fazia, como de fato se fez necessário a aprovação de uma nova regulação, pois quem abusa dos poderes delegados pelo Estado, ocupe qualquer que seja a função, deve ser punido.

Nossa Coluna FAMA Jurídica, é uma contribuição do renomado advogado na área Eleitoral.

Dr. Raphael Costa
Advogado. Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Jaboatao. Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB. Membro Julgador do Tribunal de ética da OABPE. Procurador do Tribunal de Justiça Esportiva (TJDPE). Membro do IAP/PE.

Edição: FAMA

Redação: FAMAMAX

 

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