
DOMICÍLIO ELEITORAL, TUDO QUE O ELEITOR PRECISA SABER.
Diante do exposto o Domicílio Eleitoral é o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral, conceito contido no Parágrafo Único do art. 42, do Código Eleitoral ou ainda, conceituando de forma ampla conforme a jurisprudência do TSE, é o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, sociais, patrimoniais, negociais, familiares e ainda afetivos.
O que tem que ficar claro é que o eleitor não pode ter mais de um Domicílio Eleitoral, ao mesmo tempo, uma vez que a inscrição eleitoral no cadastro de eleitores é única e não permite ter dois domicílios. Quando o eleitor muda de cidade, ele tem que optar entre transferir o título de eleitor para a nova cidade ou continuar com o domicílio no município anterior, como já explicado acima.
Quando se escolhe a transferência, se faz necessária a observância de duas regras, quais sejam, de estar morando no novo município a pelo menos três meses, a primeira, e a segunda a segunda é a de que só poderá realizar nova transferência após um ano, não sendo permitida uma nova transferência de Domicílio Eleitoral, se não cumprida a segunda regra.
Vale salientar que se o eleitor mudar apenas de bairro, mas no mesmo município, não se faz necessária a transferência do domicílio eleitoral, sendo apenas necessária a atualização de seu cadastro para que possa votar num local mais próximo de seu bairro.
A legislação que regula as eleições exige que o candidato a um cargo eletivo, além de preencher outras exigências legais e não incorrer em incompatibilidades ou inelegibilidades, tenha domicílio eleitoral na circunscrição pela qual deseje concorrer.
Dito isso, para o interessado concorrer a um cargo eletivo, no lugar onde tem sua vinculação e seus interesses, é preciso que ele tenha no mínimo de 06 (seis) meses antes do pleito o seu domicílio na circunscrição a qual pretende concorrer.
Vale salientar que nas eleições municipais de 2024, o prazo para transferir o domicilio eleitoral foi até o dia 06/04/2024, sendo esse o prazo final para os futuros candidatos estarem com o domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição (município) onde pretendem concorrer.
Essas são as principais informações que todo eleitor precisa saber sobre o tema domicílio eleitoral e, quanto ao tema, são suficientes para que todo eleitor possa fazer bom uso do direito de votar e de ser votado.
O FAMA JURÍDICA de hoje é assinada por Dr. Raphael Costa.
Advogado.Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Jaboatao. Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB. Membro Julgador do Tribunal de ética da OABPE. Procurador do Tribunal de Justiça Esportiva (TJDPE). Membro do IAP/PE.