Decisão de Dias Toffoli considera que aliança contrariou regras internas da federação e determina ao TRE-PE adequação urgente do tempo de propaganda eleitoral
Segue fala do advogado do caso, Dr. B Rafael Carneiro:
“A coligação de Raquel Lyra se valeu de uma fraude para inflar artificialmente seu tempo de propaganda e o STF, em boa hora, corrigiu esse vício. A neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária em Pernambuco foi decidida democraticamente pelos partidos e deve ser preservada.”
Rafael Carneiro, advogado do Cidadania-PE
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, que reúne a candidatura de Raquel Lyra. Em decisão assinada ontem, sábado (26/09), Toffoli cassou o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e determinou que a Justiça Eleitoral adote, com urgência, as providências necessárias para considerar a posição de neutralidade da federação na disputa majoritária estadual.
A decisão
Foi tomada na Reclamação 99.662, apresentada por Fabiano Jaques Marques, presidente estadual do Cidadania. Para Toffoli, a controvérsia está diretamente relacionada ao entendimento firmado pelo STF na ADI 7.021, que reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias com base na atuação conjunta de seus integrantes. O ministro destacou que o Estatuto e a Resolução nº 1/2026 do PSDB-Cidadania estabelecem regras para que decisões estratégicas sobre alianças majoritárias sejam submetidas aos colegiados da federação.
No caso de Pernambuco
Dias Toffoli considerou relevante o fato de dez dos 19 integrantes do Colegiado Nacional terem manifestado, antes da convenção de 31 de julho, discordância com a condução da aliança estadual. O ministro também registrou que a federação havia indicado posição de neutralidade na eleição majoritária e que não ficou demonstrado o cumprimento, pelo órgão estadual, da obrigação de submeter previamente ao colegiado nacional a conjuntura política e as potenciais alianças no Estado.
Como consequência
O TRE-PE deverá recalcular o tempo de propaganda eleitoral gratuita e adotar as demais medidas decorrentes da retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação. Toffoli afirmou que manter a federação na aliança, sem a comprovação de que foram observadas as regras internas para definição das diretrizes políticas, contrariaria a lógica estabelecida pelo STF para o funcionamento das federações partidárias como uma atuação conjunta.