O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a campanha da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), conceda 195 inserções de direito de resposta ao candidato João Campos (PSB) em razão de propaganda eleitoral considerada irregular pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo e envolve peça publicitária que fazia acusações relacionadas à nomeação de um convocado em concurso público da Prefeitura do Recife.
As inserções terão 30 segundos cada, totalizando 97 minutos e 30 segundos de direito de resposta no rádio e na televisão. Conforme a decisão, serão consideradas 25 veiculações na televisão e 170 no rádio, com a resposta sendo exibida nos mesmos meios, emissoras e blocos de audiência em que a propaganda questionada foi veiculada.
Justiça aponta descontextualização da propaganda
Ao analisar o conteúdo, o desembargador entendeu que a irregularidade não estaria necessariamente na falsidade isolada dos fatos apresentados, mas na forma como os acontecimentos foram articulados na peça publicitária.
Segundo a decisão, a propaganda teria estabelecido uma relação de causalidade ou favorecimento que não estaria demonstrada pelo conjunto de provas analisado no processo.
O magistrado classificou a situação como “grave descontextualização juridicamente relevante”.
“A mensagem, considerada em sua integralidade, ultrapassa a mera exposição crítica de acontecimentos reais e constrói nexo acusatório não demonstrado pelos elementos constantes dos autos.”
Para o desembargador, esse entendimento fundamenta a concessão do direito de resposta ao candidato João Campos.
Decisão também alcança redes sociais
A determinação do TRE-PE também se estende ao ambiente digital. A propaganda havia sido publicada no perfil oficial de Raquel Lyra no Instagram, em colaboração com o perfil da vice-governadora Priscila Krause (PSD).
A Justiça Eleitoral determinou que Raquel disponibilize a resposta de João Campos pelo período de dois dias, no mesmo ambiente e com destaque e visibilidade equivalentes à publicação original.
A determinação não foi estendida a Priscila Krause, segundo a decisão, porque a vice-governadora não integrou formalmente o processo.
Multa de R$ 319.230
Além do direito de resposta, o TRE-PE identificou 60 novas veiculações da propaganda após decisões judiciais anteriores que já haviam determinado a suspensão do material.
Diante disso, a corte estabeleceu multa de R$ 319.230,00 à coligação de Raquel Lyra.
O processo havia registrado inicialmente 174 veiculações entre os dias 11 e 14 de setembro, sendo 149 no rádio e 25 na televisão. A decisão posterior contabilizou as demais exibições para fins de aplicação da penalidade.
A decisão integra a disputa eleitoral pelo Governo de Pernambuco e trata dos limites da propaganda eleitoral, do direito de resposta e da utilização de conteúdos considerados descontextualizados durante a campanha.
Raphael Costa - OAB/PE 36.818
Advogado Eleitoral
Comunista Jurídico do Portal FAMAMAX