A candidata a deputada federal Liana Cirne (PT) venceu uma ação na Justiça Eleitoral contra Clarissa Tércio (PP) e o pastor Júnior Tércio (PP). Em decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão das propagandas eleitorais questionadas pela petista e proibiu a continuidade da veiculação das peças consideradas irregulares.
A representação foi apresentada por Liana após propagandas eleitorais dos dois candidatos exibirem participação cruzada entre as campanhas para deputada federal e deputado estadual. A decisão do desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira reconheceu a existência de elementos que indicam violação às regras eleitorais que limitam a participação de apoiadores a, no máximo, 25% do tempo total da propaganda.
“Essa é uma vitória da legalidade, da isonomia e do respeito às regras democráticas. Seguiremos atentos e vigilantes para que a eleição seja disputada de forma justa, sem privilégios e com respeito à legislação”, afirma Liana.
Na propaganda de Pastor Júnior Tércio, veiculada no horário destinado à disputa para deputado estadual, a Justiça apontou que Clarissa Tércio ocupou tempo superior ao permitido e teve seu nome e número de urna destacados, caracterizando promoção de sua própria candidatura em espaço destinado a outra eleição.
Já na propaganda de Clarissa Tércio, destinada à disputa para deputada federal, a decisão destacou que Pastor Júnior Tércio teve participação ainda maior, ocupando cerca de 42,3% do tempo da inserção. Segundo a decisão, o candidato estadual chegou a ocupar mais tempo de fala do que a própria candidata titular do horário.
Para o magistrado, a participação de apoiadores deve ter caráter secundário e não pode transformar o espaço eleitoral de uma candidatura em propaganda direta de outra. A decisão ressalta que a extrapolação do limite compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Com a liminar, Clarissa Tércio e Pastor Júnior Tércio devem se abster de veicular as propagandas questionadas e adequar futuras peças à legislação eleitoral. Em caso de repetição da conduta, os candidatos poderão ser submetidos a multa diária de R$ 10 mil, de forma individual, por cada nova comprovação da infração.
A Justiça também determinou que as emissoras de televisão deixem de exibir as propagandas indicadas no processo no prazo máximo de duas horas após o recebimento da decisão.