A prefeita de Olinda, Mirella Almeida (PSD), criou um Projeto de Lei fixando o pagamento dos artistas no periodo de até 30 dias úteis após o Carnaval para aqueles que receberão os recursos vindos de convênios e patrocinadores. Já para a verba vinda dos cofres públicos, a gestão realizará o procedimento no período máximo de 60 dias. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal, nesta quinta-feira (12/02).
O projeto altera a Lei Municipal nº 5.306, de 30 de outubro de 2001, a conhecida Lei do Carnaval. A medida foi criada contemplando o devido cumprimento da ordem cronológica estabelecida pela Lei Federal que estabelece isonomia e impessoalidade.
É válido destacar que Mirella vetou o projeto criado pela vereadora Eugênia devido a várias irregularidades que tornavam inconstitucional a proposição anterior. O veto foi acatado pela Câmara.
Com a previsão específica das fontes de recursos priorizadas, o projeto garante adequação orçamentária e financeira, respeito à ordem cronológica de pagamentos, além de assegurar previsibilidade e segurança tanto para os contratados quanto para a Administração Pública.