A Prefeitura Municipal de Caruaru, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou uma nota esclarecendo a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo aplicada a condomínios residenciais enquadrados como grandes geradores de resíduos sólidos. Segundo o órgão, a cobrança integral no boleto do IPTU ocorreu em razão da não conclusão do cadastro obrigatório desses empreendimentos junto ao município, conforme determina a Lei nº 7.372/2025.
De acordo com a Sefaz, os condomínios que ainda não finalizaram o cadastro acabaram recebendo o valor total da taxa no IPTU. No entanto, após a regularização, cada condomínio deverá emitir um novo boleto no Portal do Contribuinte, que trará apenas a cobrança referente aos meses de janeiro e fevereiro. Os boletos anteriores à conclusão do cadastro devem ser desconsiderados.
A gestão municipal também orienta que contribuintes enquadrados como grandes geradores que já tenham efetuado o pagamento antecipado solicitem a abertura de um processo de compensação ou restituição junto à Secretaria da Fazenda, por meio da plataforma digital 1Doc.
Ainda conforme a Prefeitura, são considerados grandes geradores os empreendimentos que produzem mais de 300 litros de resíduos por dia, conforme previsto na legislação municipal. Esse grupo representa cerca de 11% dos imóveis de Caruaru. Os demais imóveis do município não sofreram alterações na cobrança da taxa de coleta de lixo.