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OLINDA SANCIONA LEI QUE ASSEGURA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 
A conquista é resultado da atuação conjunta da OAB-PE com a subseção de Olinda.
01/10/2025 14h07 Atualizada há 9 meses
Por: Redação Fama Fonte: redação famamax

O município de Olinda passa a contar, a partir desta semana, com uma legislação que garante o pagamento de honorários advocatícios em processos administrativos que tramitam na esfera municipal. A Lei Municipal nº 47/2025 foi sancionada na noite da última segunda-feira (29), durante sessão do Conselho Pleno da OAB Pernambuco, realizada na Casa da Cidadania.

A conquista é resultado da atuação conjunta da OAB-PE com a subseção de Olinda. A solenidade foi conduzida pela presidente da seccional, Ingrid Zanella, que esteve acompanhada da prefeita de Olinda, Mirella Almeida; do presidente da OAB Olinda, Wilson Sena; e da procuradora-geral do município, Dayseanne Monteiro.

Essa é uma conquista que fortalece a advocacia, valoriza a nossa atuação e garante mais segurança no exercício profissional. Seguimos firmes no compromisso de defender as prerrogativas da classe”, destacou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

Para o presidente da OAB Olinda, Wilson Sena, a nova legislação é um marco.

A lei representa segurança e reconhecimento ao trabalho da advocacia, reforçando o papel essencial da nossa profissão na defesa da cidadania”, afirmou.

A prefeita de Olinda, Mirella Almeida, também comemorou a sanção.

Hoje é um marco para Olinda e para toda a advocacia pernambucana. Essa conquista é fruto do diálogo e do compromisso com uma cidade mais justa e democrática”, declarou.

Também participaram da mesa o secretário-geral da OAB-PE, Max Maciel; o secretário-geral adjunto, Cláudio Ferreira; o diretor de Interiorização, Darlyson Torres; além do procurador-geral da Procuradoria Estadual de Defesa dos Honorários Advocatícios, Danilo Heber; o corregedor-geral, Saulo Amazonas; o ex-presidente da OAB-PE, Jorge Neves; e o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE), Pedro Silveira.