*Pedófilos*
A Câmara dos Deputados aprovou hoje, 12 de dezembro de 2024, um projeto de lei que permite a castração química para pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores de idade. A medida foi incluída por meio de uma emenda do deputado Ricardo Salles (Novo-SP) ao projeto que cria um cadastro nacional de pedófilos na internet.
A emenda estabelece que a castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas para crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes. O procedimento será realizado com medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, e respeitando contraindicações médicas.
A proposta agora segue para o Senado Federal.
A castração química é uma forma temporária de reduzir os impulsos sexuais por meio do uso de medicamentos hormonais. Diferentemente da castração cirúrgica, não há remoção dos testículos, e o indivíduo permanece fértil. No entanto, a produção de testosterona é inibida, o que pode resultar em dificuldades para obter e manter ereções, além de reduzir o estímulo interno que leva a fantasias e busca por situações eróticas.
A eficácia da castração química é debatida. Embora possa diminuir o impulso sexual, não impede necessariamente que o agressor cometa novos delitos, já que os desejos podem persistir. Estudos indicam que, em casos de transtornos mentais como a pedofilia, 90% dos agressores respondem bem a tratamentos psiquiátricos aliados a antidepressivos, e apenas 10% necessitam de medicamentos hormonais para controle da testosterona. Nesses casos, a terapia é recomendada como complemento.
A aprovação da emenda gerou debates na Câmara. A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) argumentou que a castração química não contribui efetivamente para a proteção de crianças e adolescentes, uma vez que os agressores podem utilizar outros meios, inclusive virtuais, para praticar violência sexual.
O projeto original prevê a criação de um cadastro nacional de pedófilos, que incluirá informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a pedofilia como um transtorno da preferência sexual, descrevendo pedófilos como adultos com preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
Entre os crimes abrangidos pelo projeto estão:
Estupro de vulnerável;
Corrupção de menores;
Exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
Delitos praticados por meios digitais, como a produção, armazenamento, divulgação ou exposição de vídeos de sexo envolvendo crianças ou adolescentes.
A medida ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Senado para entrar em vigor.