Os partidos políticos que estiveram em atividade em qualquer período de 2023 têm até o dia 30 de junho de 2024 para prestar contas à Justiça Eleitoral. Essa obrigação é válida mesmo para aqueles que não arrecadaram recursos ou realizaram gastos, devendo todos apresentar sua posição patrimonial e financeira referente ao exercício.
A exigência de prestação de contas está estabelecida na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 9.096/1995, que determina a identificação da origem das receitas e o detalhamento das despesas. A comprovação da aplicação de recursos públicos é mandatória, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional dos valores indevidamente aplicados.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.604/2019, a prestação de contas deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Concluída esta etapa no SPCA, um processo será automaticamente iniciado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), integrando os demonstrativos e documentos comprobatórios ao PJe.
Após a autuação do processo, o partido tem até cinco dias para apresentar os documentos adicionais, conforme o artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019. É essencial que os partidos e seus dirigentes constituam advogado para acompanhar o processo, dado seu caráter jurisdicional.
A atenção a esses prazos e procedimentos é crucial para garantir a regularidade das contas e a conformidade com as exigências legais.