INELEGIBILIDADE, o "TERRROR" dos candidatos.
O BLOG FAMAMAX, e a CEO da Coluna Social FAMA, sempre antenados com o mundo da comunicação rápida, eficiente, de qualidade e ética jornalistica, traz para os nossos leitores um novo lançamento, "O FAMA JURÍDICA", com o maior leque de visibilidade e informações Jurídicas, para dirimir dúvidas e ter o conhecimento necessário de toda a Legislação Eleitoral Vigente. Nosso primeiro tema será: INELEGIBILIDADE.
I) O que é?
A inelegibilidade importa no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, nas hipóteses previstas na LC nº 64/90 e na Constituição Federal, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos. (AgRgAG nº 4.598, de 03.06.04)
II) O candidato inelegível pode solicitar votos para o pleito?
Qualquer cidadão pode pretender concorrer em cargo eletivo, desde que atenda às condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade e não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.
Se o cidadão não atender as condições para elegibilidade previstas na legislação, não poderá concorrer ao cargo eletivo pretendido, pois não conseguirá efetuar o registro de candidatura.
III) Consequências
As consequências da declaração da inelegibilidade do cidadão, é não poder ser votado, perdendo a capacidade eleitoral passiva, mantendo a capacidade eleitoral ativa, que é votar, e ainda poder se filiar à partido político.
PERFIL: Dr. Raphael Costa
Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Jaboatao. Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB. Membro Julgador do Tribunal de ética da OABPE. Procurador do Tribunal de Justiça Esportiva (TJDPE). Membro do IAP/PE.