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NOVA COLUNA DE FAMA PARA A EDUCAÇÃO
EducFAMA
08/01/2024 17h37 Atualizada há 2 anos
Por: Redação Fama Fonte: Redação: famamax

 

A partir de agora, nossa coluna FAMA está se tornando mais robusta. 

Além das incursões em movimentos da sociedade, que é nosso carro chefe, continuaremos produzindo matérias de interesse geral, entrevistas, artigos etc, mas teremos na coluna, semanalmente, um destaque para a EducFAMA, uma divisão com foco na Educação, onde traremos, semanalmente, Artigos, Entrevistas e matérias sobre os avanços e demandas deste segmento tão importante para o crescimento da população brasileira.  

A educação é regida por leis que muitos desconhecemos, mas que dá o direito igualitário, mesmo neste contexto. 

Ainda existem muitas dúvidas e aprendizados a se conquistar, na prática, e é isto que discutiremos na EducFAMA.  

Aceitamos sugestões, opiniões, e o leitor poderá falar conosco via Direct. 

Nosso intuito é levar informações precisas e pertinentes sobre o tema Educação para ocasionarmos o debate e podermos contribuir para o crescimento da sociedade. 

Nossa primeira entrevistada, na próxima edição do EducFAMA será a professora AEE Sylvia Fernanda Costa Santiago, profissional da educação com  graduação em Língua Portuguesa, pós-graduação em Educação Especial/Inclusiva e mestrado em Educação Especial/Inclusiva.

A Educação Especial, que é um grande desafio para docentes, pais e alunos.

Antes, porém, publicamos aqui 2 capítulos de artigo de sua autoria, sob o título

A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DO PROFESSOR REGENTE E DO PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA INCLUSÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA: UM CAMINHO FACILITADOR AO APRENDIZADO E INCLUSÃO SOCIAL 

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE A EDUCAÇÃO INCLUSIVA

As reivindicações sobre o processo de inclusão escolar iniciaram-se a partir de manifestos de lutas sociais, uma vez que a sociedade se sentia insatisfeita coma a ausência de políticas que contemplassem a inserção de educandos com deficiência no ambiente escolar, dessa formar surgiram movimentos voltados a garantir direitos à criança e ao adolescente na educação especial em ambientes educacionais. Desde então, a inclusão escolar tem-se estabelecido através de leis que tornam a sociedade mais inclusiva em diversos aspectos, sejam eles sociais ou educacionais, a fim de buscar adaptações no sistema educacional e social para garantir a inclusão e oferecer mecanismos que se adaptem as necessidades especiais de cada educando. 

A Legislação Brasileira institui a Lei N°13.146, de 6 de julho de 2015 que versa sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência, através do Estatuto da Pessoa com Deficiência, objetivando a promoção da igualdade dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, garantindo a cidadania e a inclusão social. 

O capítulo IV da Lei N° 13.146/2015 trata sobre o direito à educação da pessoa com deficiência e em seu Art. 27:

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. 

Ressalta-se o direito à educação da pessoa com deficiência e garantia a educação

inclusiva em todos os níveis, seja do maternal ao ensino superior e pós graduações. Todavia, para alcançar o desenvolvimento e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais do aluno com deficiência de acordo com as suas necessidades de aprendizagem, incumbe ao poder público destinar investimentos nos sistemas educacionais para garantir a acessibilidade, permanência, participação e aprendizagem da pessoa com deficiência. Nessa perspectiva, serviços e recursos que eliminem as barreiras e promovam a inclusão no contexto educacional e social são essenciais para consolidação da legislação. 

A Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define educação especial em seu capítulo V, Art. 58: Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

Em seu Art. 59 fica assegurado através do inciso I e III recursos educativos que atendam às necessidades do aluno com deficiência e acompanhamento pedagógico por professores especializados e professores regentes que sejam capacitados para trabalhar com educandos com deficiência. 

Dessa forma, as escolas devem disponibilizar salas de aula acessíveis, recursos pedagógicos, professores de atendimento educacional especializado e professores do ensino regular capacitados para atender esses alunos e suas necessidades, através de investimentos do poder público nas escolas da rede pública. 

A Resolução CNE/CP nº 1, 2002 Conselho Nacional de Educação, Conselho Pleno direciona diretrizes curriculares que versam sobre a formação de professores da educação básica e seu Art. 1°, evidencia:

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, constituem-se de um conjunto de princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização institucional e curricular de cada estabelecimento de ensino e aplicam-se a todas as etapas e modalidades da educação básica. 

Sendo assim, a formação do professor deve abranger diversos aspectos, dentre eles, destacam-se a prática do ensino direcionada ao aprendizado do aluno através da elaboração do projeto pedagógico que contemple o currículo e solidifique o  enriquecimento cultural e a diversidade, além da inserção da tecnologia como prática de inovação. 

O Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado através da Lei Nº 13.005/2014, nele estabelece-se diretrizes e metas que visam a melhoria da educação brasileira em seu Art. 8, § 1º, Inciso III evidencia que os entes federados deverão apresentar estratégias que:

Garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades. 

Dessa forma, incumbe ao poder público prestar assistência estrutural e educacional e atender de forma universal os educandos com deficiência e garantir que esses alunos tenham acesso à educação de forma humanística e igualitária em todos os níveis de ensino. 

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PNEE 

A Política Nacional de Educação Especial (PNEE) foi instituída através do Decreto Nº 10.502, DE 30 de Setembro de 2020 onde firmou-se uma Política Nacional de Educação Especial visando a equidade a inclusão e o aprendizado ao longo da vida. 

Dentre os princípios e objetivos da PNEE destacam-se em seu Art. 3° nos incisos I ao IX:

I - Educação como direito para todos em um sistema educacional equitativo e inclusivo;

II - Aprendizado ao longo da vida;

III - Ambiente escolar acolhedor e inclusivo;

IV - Desenvolvimento pleno das potencialidades do educando;

V - Acessibilidade ao currículo e aos espaços escolares;

VI - Participação de equipe multidisciplinar no processo de decisão da família ou do educando quanto à alternativa educacional mais adequada;

VII - Garantia de implementação de escolas bilíngues de surdos e surdocegos;

VIII - Atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no território nacional, incluída a garantia da oferta de serviços e de recursos da educação especial aos educandos indígenas, quilombolas e do campo; e

IX - Qualificação para professores e demais profissionais da educação. 

Na perspectiva urbanística a arquitetura, mobiliários e equipamentos, transportes, comunicação e informação faz-se necessário a acessibilidade para garantir a equidade e viabilizar as condições de acesso do aluno com deficiência na sociedade, a fim de eliminar barreiras que interfiram na locomoção, comunicação e informação. 

Para tanto, a articulação entre os setores e governos é indispensável para garantir a implementação das políticas públicas que versam sobre os direitos da pessoa com deficiência.